Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome regulamentará a gestão e a operacionalização do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, de forma a abranger os seguintes elementos:
I
a divulgação do calendário de pagamento;
II
as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para o acesso e o saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária;
III
as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
IV
outros aspectos necessários para a operacionalização do pagamento dos benefícios.