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Artigo 22 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 22

Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Art. 22 do Decreto 12.064 /2024