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Artigo 15 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 15

Desde que não esteja comprometido, o saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social decorrente de transferências para apoio financeiro à gestão e à execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico existente em 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício financeiro seguinte.

Art. 15 do Decreto 12.064 /2024