Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 2009
Renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 7 de maio de 2006, a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. pelo Decreto nº 77.295, de 15 de março de 1976, e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 187, de 8 de dezembro 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.