Artigo 3º do Decreto nº 12.062 de 14 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.