Artigo 1º do Decreto nº 12.062 de 14 de Junho de 2024
Altera o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) VIII - um da Associação Médica Brasileira - AMB; IX - um da Federação Médica Brasileira - FMB; X - um da Federação Nacional de Médicos - FENAM; XI - um da Federação Brasileira de Academias de Medicina - FBAM; e XII - um da Academia Nacional de Medicina - ANM. (...) § 3º Os membros do Plenário de que tratam o inciso I, alíneas "b" e "c", e os incisos II a XII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 4º As indicações dos membros titulares e suplentes do Plenário, com exceção dos membros de que tratam o inciso I, alínea "a", e o inciso II, alínea "a", do caput, serão de médicos de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica" (NR) "Art. 9º (...) III - um representante indicado pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM. (...)" (NR) "Art. 12 (...) III - dois representantes indicados pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM. (...)" (NR)