Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 10 de Junho de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).