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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).