Artigo 2º do Decreto nº 12.061 de 13 de Junho de 2024
Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Portal de Caxias Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de João Lisboa, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o art. 1º, caput, inciso VI, do Decreto de 15 de janeiro de 2002 , que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.