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Artigo 2º do Decreto nº 12.060 de 13 de Junho de 2024

Torna sem efeito a outorga da concessão à EBC Empresa Bauruense de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica revogado o art. 1º, caput, inciso III, do Decreto de 15 de janeiro de 2002 , que outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Art. 2º do Decreto 12.060 /2024