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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Renascer, no Município de Prainha, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização sustentável e a conservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, especialmente as comunidades residentes ao longo dos Rios Pará do Uruará e Guajará.

Art. 3º do Decreto /2009