Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2009
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Renascer, no Município de Prainha, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização sustentável e a conservação dos recursos naturais tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência, especialmente as comunidades residentes ao longo dos Rios Pará do Uruará e Guajará.