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Artigo 4º do Decreto nº 1.206 de 1º de Agosto de 1994

Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 4º

Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.