Artigo 4º do Decreto nº 1.206 de 1º de Agosto de 1994
Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.