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Artigo 3º do Decreto nº 1.206 de 1º de Agosto de 1994

Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.