Artigo 2º do Decreto nº 1.206 de 1º de Agosto de 1994
Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas as denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.