Artigo 3º do Decreto nº 12.056 de 13 de Junho de 2024
Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.