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Artigo 1º do Decreto nº 12.056 de 13 de Junho de 2024

Promulga a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada pela República Federativa do Brasil, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, firmada em Estrasburgo, em 21 de março de 1983, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 12.056 /2024