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Artigo 6º do Decreto de 4 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI, e são oriundas do Programa Promoção e Proteção dos Povos Indígenas e da Ação Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.

Art. 6º do Decreto /2009