Decreto de 4 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.
Decreto de 4 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta no Processo nº 08620.000779/2008, Volumes 1º e 2º, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, Estado de Pernambuco, totalizando a superfície medida em escritura de mil, cento e cinquenta hectares e vinte e seis ares e identificada em vistoria de mil, cento e sessenta e seis hectares, dezessete ares e noventa e três centiares, com perímetro de dezessete mil, cento e cinquenta e oito metros e dez centímetros, com os seguintes limites: Norte: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’06,90"S e 36º50’11,49"WGr, situado na faixa de domínio direita da Rodovia BR-232, no sentido de Arco Verde para Pesqueira, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’17,90"S e 36º49’11,67"WGr; Leste: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com a propriedade de Nelson Chaves, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’30,39"S e 36º49’07,47"WGr, situado na beira de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’30,55"S e 36º49’07,42"WGr, situado no outro lado da referida estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’40,35"S e 36º49’04,19"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-44 de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’46,95"S e 36º49’02,01"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Nelson Chaves, até o Ponto P-57 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’02,87"S e 36º48’56,76"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Sebastião Primo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-58 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’18,94"S e 36º48’51,46"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’35,01"S e 36º48’46,16"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Sebastião Primo, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’31,72"S e 36º49’22,15"WGr, situado na margem do Rio Ipanema; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’10,76"S e 36º49’41,34"WGr, situado na divisa da propriedade de José Oliveira; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-42 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’18,77"S e 36º49’35,56"WGr, situado na beira de uma estrada vicinal; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’18,90"S e 36º49’35,46"WGr, situado no outro lado da referida estrada; daí, segue por uma linha seca, confrontando com José Oliveira, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’30,27"S e 36º49’30,86"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Abel Bezerra dos Santos; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-65 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’51,84"S e 36º49’37,09"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’00,91"S e 36º49’39,70"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Abel Bezerra dos Santos, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’07,76"S e 36º49’38,42"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Severino Ismael do Nascimento; daí, segue confrontando com Severino Ismael do Nascimento, até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’06,52"S e 36º49’41,20"WGr; daí, segue confrontando com Severino Ismael do Nascimento, até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’23,55"S e 36º49’51,27"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Francisco Mendes; Sul: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com Francisco Mendes, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’14,54"S e 36º50’07,18"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com Francisco Mendes, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º27’15,08"S e 36º50’30,41"WGr, situado na margem do Rio Ipanema; Oeste: do ponto anteriormente descrito segue pelo referido rio, a montante, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’45,75"S e 36º50’15,40"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Nerivaldo Marques Cavalcante; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’37,14"S e 36º50’12,44"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’35,39"S e 36º50’12,51"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’30,81"S e 36º50’13,65"WGr, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela estrada vicinal até o Ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’26,31"S e 36º50’16,91"WGr; daí, segue pela estrada vicinal até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’22,02"S e 36º50’17,78"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’19,52"S e 36º50’18,61"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’17,18"S e 36º50’21,25"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’04,65"S e 36º50’21,85"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 08º26’00,29"S e 36º50’19,43"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’53,80"S e 36º50’21,09"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-64, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’19,89"S e 36º50’35,79"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25’03,29"S e 36º50’42,99"WGr, situado na confrontação com a propriedade de Murilo Tenório. No trecho compreendido entre os pontos P-19 e P-30, confronta-se com a propriedade de Nerivaldo Marques Cavalcanti. Daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-49, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’56,99"S e 36º50’42,01"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’55,14"S e 36º50’41,73"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’54,02"S e 36º50’38,58"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’31,10"S e 36º50’28,21"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’17,85"S e 36º50’22,22"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 08º24’15,23"S e 36º50’18,96"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. Do ponto P-30 ao ponto P-01, confronta-se com as propriedades de Murilo Tenório, Waldemar Brito e Pedro Marques. Obs: 1 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-X-B-II - 1:100.000 - SUDENE - 1972; 3 - Planta elaborada com base nos levantamentos topográficos das fazendas: Santa Helena I, III, IV e V; Jardim III, IV e V, executados pelo INCRA (SR/03).
Art. 2º
A área declarada constante do art. 1º é composta pelos seguintes imóveis, matriculados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Pesqueira/PE:
I
"Fazenda Santa Helena I", com área identificada em vistoria de cento e noventa hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e três centiares e registrada com cento e oitenta e cinco hectares e sessenta e dois ares, em nome de Marcílio José Tenório de Freitas e Moacyr Antônio Tenório de Freitas, sob o nº R-1-4.446, fls. 17, livro 2-AL, de 28 de agosto de 1985;
II
"Fazenda Santa Helena III, com área identificada em vistoria de cento e noventa e três hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares e registrada com cento e oitenta e oito hectares, sessenta e um ares e cinquenta centiares, em nome de Tarcísio Paes Barreto de Freitas, sob nº R- 24.780, fls. 75, livro 3-AQ, de 22 de janeiro de 1973;
III
"Fazenda Santa Helena IV", com área identificada em vistoria de cento e noventa hectares, cinquenta e oito ares e vinte centiares e registrada com cento e oitenta e cinco hectares e sessenta e dois ares, em nome de Taciana Maria de Freitas Coutinho Corrêa de Oliveira e Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira Filho, sob o nº R-24.781, fls. 75, livro 3-AO, de 22 de janeiro de 1973;
IV
"Fazenda Santa Helena V", com área identificada em vistoria de cento e noventa e três hectares, cinquenta e oito ares e vinte centiares e registrada com cento e oitenta e oito hectares, sessenta e um ares e cinquenta centiares, em nome de Maria Eugênia Freitas Maia Viana de Melo, Leonardo Freitas Maia e Danilo Freitas Maia, sob o nº R-1-2.761, fls. 60, livro 2-P, de 3 de dezembro de 1980;
V
"Fazenda Jardim III", com área identificada em vistoria de trezentos e oito hectares, setenta ares e trinta e nove centiares e registrada com trezentos e quinze hectares e setenta e quatro ares, em nome de Tarcísio Paes Barreto de Freitas, sob o nº R-24.785, fls. 76, livro 3-AO, de 23 de janeiro de 1973;
VI
"Fazenda Jardim IV", com área identificada em vistoria de quarenta e quatro hectares, cinquenta e oito ares e setenta e dois centiares e registrada com quarenta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares, em nome de Taciana Maria de Freitas Coutinho Corrêa de Oliveira e Hélio Coutinho Corrêa de Oliveira Filho, sob o nº R-24.786, fls. 77, livro 3-AO, de 24 de janeiro de 1973; e
VII
"Fazenda Jardim V", com área identificada em vistoria de quarenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e vinte e nove centiares e registrada com quarenta e quatro hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta centiares, em nome de Maria Eugênia Freitas Maia de Melo, Leonardo Freitas Maia e Danilo Freitas Maia, sob o nº R-1-2.760, fls. 58/59v, livro 2-P, de 2 de dezembro de 1980.
Art. 3º
Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.
Art. 4º
Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Xukuru de Cimbres.
Art. 5º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas existentes nos imóveis referidos no art. 2º.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta da FUNAI, e são oriundas do Programa Promoção e Proteção dos Povos Indígenas e da Ação Demarcação e Regularização de Terras Indígenas.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Pedro Vieira Abramovay
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009