Artigo 5º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas existentes nos imóveis referidos no art. 2º.