Artigo 4º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os imóveis compreendidos nesta declaração, após processo de desapropriação, serão destinados à posse e ocupação da Comunidade Indígena Xukuru de Cimbres.