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Artigo 3º do Decreto de 4 de Junho de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, no Estado do Pernambuco, destinados a assentar o Grupo Indígena Xukuru de Cimbres.

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Art. 3º

Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.

Art. 3º do Decreto /2009