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Artigo 2º do Decreto nº 12.054 de 12 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.054 /2024