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Artigo 2º do Decreto nº 12.053 de 12 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.