Artigo 2º do Decreto nº 1.205 de 1º de Agosto de 1994
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.