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Artigo 2º do Decreto nº 1.205 de 1º de Agosto de 1994

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.