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Artigo 6º, Inciso III, Alínea d do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 6º

As ações do Pacto serão orientadas pelos seguintes eixos estruturantes:

I

governança e participação social;

II

estratégias e desenhos diferenciados para expansão da EJA; e

III

fortalecimento do processo de alfabetização e qualificação da EJA, por meio de quatro subeixos:

a

formação dos profissionais da educação e dos educadores populares;

b

governança e gestão;

c

materiais didáticos e pedagógicos; e

d

monitoramento e avaliação.

Art. 6º, III, d do Decreto 12.048 /2024