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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 3º

São objetivos do Pacto:

I

superar o analfabetismo das pessoas com quinze anos de idade ou mais;

II

ampliar a aprendizagem ao longo da vida, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho;

III

elevar a escolaridade das pessoas com quinze anos de idade ou mais que não tenham acessado ou não tenham concluído o ensino fundamental e o ensino médio;

IV

ampliar as matrículas da EJA nos sistemas públicos de ensino; e

V

qualificar o atendimento na EJA, por meio da melhoria das condições de oferta da modalidade em todas as etapas.

Art. 3º, I do Decreto 12.048 /2024