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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 2º

São diretrizes do Pacto:

I

a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;

II

o fortalecimento das formas de colaboração de que trata o art. 10, caput , inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III

a integração da EJA com a educação profissional e tecnológica - EPT, com a finalidade de promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV

a equidade nas condições de oferta da EJA;

V

a prioridade no atendimento aos grupos sociais em maior situação de vulnerabilidade, observados os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

VI

a multiplicidade de metodologias, abordagens, instrumental pedagógico e recursos didáticos que sejam coerentes com o perfil e o contexto dos sujeitos;

VII

o reconhecimento da diversidade de público da EJA, observadas as características étnicas, raciais, etárias, de gênero, de renda, de local de moradia, das pessoas privadas de liberdade e em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas com deficiência e de outras condições e contextos específicos;

VIII

a valorização dos profissionais da EJA;

IX

a integração das ações do Poder Público e a articulação intersetorial para o estímulo ao acesso e à permanência do trabalhador na escola;

X

a mobilização e o engajamento dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada; e

XI

a valorização e o reconhecimento da contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização.

Art. 2º, VIII do Decreto 12.048 /2024