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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 15

O Pacto será custeado por:

I

dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente, e as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária; e

II

outras fontes de recursos destinadas por organizações internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja compatível com os eixos e as diretrizes do Pacto, conforme as respectivas normas de utilização de recursos.

Art. 15, II do Decreto 12.048 /2024