Artigo 14 do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024
Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cabe ao Ministério da Educação a criação do Cadastro da EJA - CadEJA, que conterá informações sobre os cursos disponibilizados e as matrículas no âmbito do Pacto, além de dados sobre a demanda manifesta de EJA.