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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 11

Poderão aderir ao Pacto representantes dos seguintes segmentos:

I

órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;

II

empresas e cooperativas;

III

associações de trabalhadores, sindicatos de categorias profissionais ou outras entidades da classe trabalhadora;

IV

associações de empregadores, sindicatos das categorias econômicas ou outras entidades da classe patronal;

V

serviços sociais autônomos que ofertem programas de aprendizagem;

VI

instituições de EPT;

VII

organizações internacionais; e

VIII

organizações da sociedade civil.

Parágrafo único

Os signatários aderirão ao Pacto por meio de termo de adesão, para os entes federativos, e acordo de cooperação técnica, para os demais segmentos.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 12.048 /2024