Artigo 11, Inciso VIII do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024
Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Poderão aderir ao Pacto representantes dos seguintes segmentos:
I
órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal;
II
empresas e cooperativas;
III
associações de trabalhadores, sindicatos de categorias profissionais ou outras entidades da classe trabalhadora;
IV
associações de empregadores, sindicatos das categorias econômicas ou outras entidades da classe patronal;
V
serviços sociais autônomos que ofertem programas de aprendizagem;
VI
instituições de EPT;
VII
organizações internacionais; e
VIII
organizações da sociedade civil.
Parágrafo único
Os signatários aderirão ao Pacto por meio de termo de adesão, para os entes federativos, e acordo de cooperação técnica, para os demais segmentos.