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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.048 de 5 de Junho de 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, institui a Medalha Paulo Freire e altera o Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.

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Art. 10

No âmbito da União, o Pacto poderá contar com o apoio de outros Ministérios para a execução das ações de articulação intersetorial, para o estímulo do acesso e da permanência na escola, inclusive do trabalhador, com a finalidade de efetivar os objetivos estabelecidos no art. 3º.

Parágrafo único

A participação dos Ministérios no Pacto ocorrerá a partir de ações integradas nos seguintes eixos:

I

mobilização do público da EJA e suporte ao cadastro de potenciais estudantes no sistema de cadastro integrado de matrículas referido no art. 14, por meio dos seus respectivos sistemas de atendimento ao cidadão;

II

ações de estímulo à oferta da alfabetização e da EJA pelos entes federativos;

III

apoio à matrícula dos estudantes, no âmbito das respectivas políticas de cada Ministério, e incentivos para a mobilização da sociedade civil e do setor produtivo para a promoção da conclusão da educação básica dos públicos com os quais têm contato;

IV

apoio à oferta da EJA por programas próprios ou de outros signatários do Pacto, observadas as especificidades de atuação de cada setor; e

V

apoio às ações de suporte e de fortalecimento das estratégias pedagógicas e metodológicas para a alfabetização e a EJA.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 12.048 /2024