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Artigo 1º do Decreto de 29 de Maio de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Agropecuária Estrela, Lotes 08, e 02 do Loteamento Fazenda Lages, Gleba 04", com área registrada de três mil, setecentos e dois hectares, cinqüenta ares e sessenta e dois centiares, e área medida de três mil, setecentos e seis hectares, quinze ares e treze centiares, situado nos Municípios de Alvorada e Talismã, objeto dos Registros nºˢ R-6-188, fls. 10, Livro 2-L; e R-13-22, fls. 235, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000884/2008-84); e

II

"Lotes 09 e 10 do Loteamento Pequizeiro (Fazenda Junior)", com área registrada de mil, cento e sessenta e três hectares, cinqüenta e dois ares e cinco centiares, e área medida de mil, cento e cinquenta e cinco hectares, vinte ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-9-13, fls. 07 e 52, Livro 2-A, e da Matrícula nº 23, fls. 16 e 80, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Pequizeiro, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000994/2008-46).