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Artigo 58 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 58

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007 ; e

II

o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.

Art. 58 do Decreto 12.046 /2024