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Artigo 57 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 57

A delegação prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , ocorrerá por meio de contrato de gestão firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Conselho Diretor do SFB, nos termos do art. 67 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.

Art. 57 do Decreto 12.046 /2024