Artigo 56 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As competências de que trata o art. 49. da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.