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Artigo 54 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 54

Os contratos de concessão florestal em vigor na data de publicação deste Decreto poderão ser alterados, por termo aditivo, para inclusão em seu objeto das atividades de restauração florestal ou de redução de emissões por desmatamento e degradação, com vistas à geração, à certificação e à comercialização de crédito por serviços ambientais, inclusive de carbono ou instrumentos congêneres.

Art. 54 do Decreto 12.046 /2024