JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Os editais de licitação de concessão florestal poderão prever auditorias anuais contábeis, vinculadas ou não às auditorias florestais independentes.

Art. 46 do Decreto 12.046 /2024