Artigo 45, Inciso I do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:
I
auditorias em grupo;
II
procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e
III
desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.