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Artigo 45, Inciso I do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 45

Os seguintes expedientes poderão ser utilizados pelo SFB para viabilizar as auditorias em pequenas unidades de manejo:

I

auditorias em grupo;

II

procedimentos simplificados que atendam ao definido pelo INMETRO; e

III

desconto no preço dos recursos florestais auferidos da floresta pública.

Art. 45, I do Decreto 12.046 /2024