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Artigo 43, Inciso II do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 43

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere:

I

ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;

II

a critérios mínimos do processo de auditoria; e

III

aos prazos para a entrega de relatórios.

Art. 43, II do Decreto 12.046 /2024