Artigo 43, Inciso II do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO consolidará o procedimento de avaliação de conformidade, inclusive no que se refere:
I
ao sistema de acreditação de entidades públicas ou privadas para realização de auditorias florestais;
II
a critérios mínimos do processo de auditoria; e
III
aos prazos para a entrega de relatórios.