Artigo 40, Inciso IX do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O monitoramento dos contratos de concessão florestal será realizado pelo SFB e considerará, no mínimo, os seguintes aspectos:
I
a implementação do controle da produção florestal;
II
a execução dos indicadores contratuais;
III
a proteção dos corpos d'água;
IV
a implementação dos planos de proteção, com vistas à proteção da floresta contra incêndios, desmatamentos e explorações ilegais e outras ameaças à integridade das florestas públicas;
V
a dinâmica de desenvolvimento da floresta;
VI
as condições de trabalho;
VII
a existência de conflitos socioambientais;
VIII
os impactos sociais, ambientais e econômicos;
IX
as auditorias florestais independentes; e
X
o cumprimento do contrato de concessão.