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Artigo 40, Inciso V do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 40

O monitoramento dos contratos de concessão florestal será realizado pelo SFB e considerará, no mínimo, os seguintes aspectos:

I

a implementação do controle da produção florestal;

II

a execução dos indicadores contratuais;

III

a proteção dos corpos d'água;

IV

a implementação dos planos de proteção, com vistas à proteção da floresta contra incêndios, desmatamentos e explorações ilegais e outras ameaças à integridade das florestas públicas;

V

a dinâmica de desenvolvimento da floresta;

VI

as condições de trabalho;

VII

a existência de conflitos socioambientais;

VIII

os impactos sociais, ambientais e econômicos;

IX

as auditorias florestais independentes; e

X

o cumprimento do contrato de concessão.

Art. 40, V do Decreto 12.046 /2024