Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Desistência é o ato formal pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse pela continuidade da concessão.
Parágrafo único
O SFB publicará resolução detalhando os procedimentos para requerimento e aceitação da desistência, bem como a transição das obrigações do concessionário.