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Artigo 37 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 37

Desistência é o ato formal pelo qual o concessionário manifesta seu desinteresse pela continuidade da concessão.

Parágrafo único

O SFB publicará resolução detalhando os procedimentos para requerimento e aceitação da desistência, bem como a transição das obrigações do concessionário.

Art. 37 do Decreto 12.046 /2024