Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A forma de implementação e as hipóteses de execução das garantias, previstas no art. 21 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , serão especificadas mediante resolução do SFB.
Parágrafo único
A garantia da proposta visa assegurar que o vencedor do processo licitatório firme, no prazo previsto no edital de licitação, o contrato de concessão nos termos da proposta vencedora à qual se encontra vinculado, sem prejuízo da aplicação das penalidades indicadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.