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Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 30

Os bens reversíveis, que retornam ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, serão definidos no edital de licitação e deverão incluir pelo menos:

I

infraestrutura de acesso;

II

cercas, aceiros e porteiras; e

III

construções e instalações permanentes.

Art. 30, III do Decreto 12.046 /2024