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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 29

O edital de licitação especificará prazo máximo para o concessionário apresentar o PMFS ao órgão competente, após assinatura do contrato de concessão, limitado ao máximo de doze meses.

Parágrafo único

No caso de concessão para recuperação florestal, o edital especificará o prazo máximo para o início das atividades de recuperação.

Art. 29, Parágrafo Único do Decreto 12.046 /2024