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Artigo 26 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 26

Em atendimento ao disposto art. 20, § 1º, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , para unidades de manejo pequenas ou médias, poderão ser utilizados resultados de inventários florestais de áreas adjacentes ou com características florestais semelhantes.

Art. 26 do Decreto 12.046 /2024