Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024
Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O edital de licitação das concessões florestais será publicado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data da sessão pública para abertura e julgamento das propostas.
Parágrafo único
Além da publicidade prevista na legislação aplicável, o edital será disponibilizado na internet.