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Artigo 13 do Decreto nº 12.046 de 5 de Junho de 2024

Regulamenta, em âmbito federal, a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.

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Art. 13

Antes da realização das licitações para concessão florestal, as florestas públicas, em que serão alocadas as unidades de manejo, quando ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, definidas de acordo com o disposto no art. 3º, caput, inciso X, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , serão identificadas para destinação a essas comunidades, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 17 da referida Lei.

Art. 13 do Decreto 12.046 /2024